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O que muda nas eleições de 2026 com a Lei Complementar 219/2025

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As eleições de 2026 serão as primeiras realizadas sob as novas regras introduzidas pela Lei Complementar 219/2025. As alterações promovidas pela legislação trazem impactos relevantes para candidatos, partidos políticos e profissionais que atuam no Direito Eleitoral, especialmente em temas relacionados à elegibilidade e à inelegibilidade.

Entre as principais mudanças está a definição mais clara dos prazos de inelegibilidade. Antes da nova legislação, a contagem desses períodos gerava divergências de interpretação em determinadas situações. Com a Lei Complementar 219/2025, o tema passou a contar com critérios mais objetivos, proporcionando maior segurança jurídica para a análise das candidaturas.

Outro ponto de destaque é a possibilidade de requerimento da declaração de elegibilidade. O mecanismo permite que candidatos e partidos consultem previamente sua situação perante a Justiça Eleitoral, reduzindo incertezas e contribuindo para um planejamento mais seguro da participação no processo eleitoral.

As mudanças exigem atenção redobrada dos operadores do Direito, uma vez que podem influenciar diretamente a análise dos registros de candidatura e a verificação das condições necessárias para concorrer a cargos eletivos.

Diante desse cenário, a atualização profissional torna-se fundamental. Com o objetivo de auxiliar advogados, estudantes e demais interessados no tema, a 4ª edição do Manual Prático da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) já incorpora as alterações promovidas pela Lei Complementar 219/2025 e as mais recentes normas da Justiça Eleitoral.

A obra apresenta uma abordagem prática e atualizada sobre os principais aspectos da AIRC, oferecendo suporte para a compreensão das novas regras que estarão em vigor nas eleições de 2026.

O livro está disponível gratuitamente para download.

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